Loja de artigos esportivos multada por divergência de preços na "Black Friday"


06.02.19 | Diversos

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a multa aplicada pelo Procon/SP a uma loja de artigos esportivos por violação a direitos do consumidor. A penalidade se deu porque foram verificadas divergências entre o preço ofertado e o cobrado com a finalização da compra na promoção "Black Friday". A multa é no valor de 677 mil e 653 reais 33 centavos.

Após observada a divergência nos preços, o Procon/SP impôs auto de infração e aplicou multa. A loja, por sua vez, ingressou com ação, a fim de desconstituir as penalidades, ou então a redução da multa. Argumentou que o equívoco verificado foi prontamente corrigido com o ajuste de preços, e que o valor da multa fixada foi exorbitante. O juízo de 1º grau concluiu pela improcedência da ação de procedimento ordinário. Em análise de recurso no colegiado, a câmara entendeu que a sentença deu a melhor solução ao caso, e que não havia qualquer fato novo, mas apenas a reiteração das questões já enfrentadas.

O relator, desembargador Francisco Bianco, destacou que "a realidade dos autos indica que determinados itens de consumo, por ocasião da finalização da respectiva aquisição, apresentavam preço superior ao da oferta, afrontando, inclusive, a proposta da promoção denominada “black Friday”, com o escopo de incrementar o consumo atrativo no varejo". Destacou, ainda, que a semelhança de preços com relação aos praticados anteriormente à promoção frustrou a expectativa do consumidor quanto ao benefício decorrente da incidência dos descontos diferenciados.

Negou, assim, provimento ao recurso.

Processo: 1022104-77.2018.8.26.0053

Fonte: Migalhas