OAB saúda aprovação do projeto que garante acesso de advogados a processos não sigilosos


11.12.18 | Advocacia

 O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 72 (PLC 72), de 2018. A proposta assegura para a advocacia o acesso e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos mesmo sem procuração, exceto para as ações que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. O texto foi aprovado por unanimidade. O acesso previsto na proposta libera o exame dos autos em qualquer fase da tramitação. O PLC 72 muda as leis 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

“Esta é mais uma conquista da atual gestão da OAB Nacional para a advocacia brasileira, em virtude do avanço que representa à classe, e para o cidadão. Garantir o acesso a toda documentação de atos processuais não sigilosos é um mecanismo que fomentará o devido processo legal com transparência, algo que é de interesse de toda a sociedade”, disse Lamachia. O projeto estabelece que documentos em autos eletrônicos deverão ser disponibilizados em uma rede externa que possa ser acessada pelos profissionais da advocacia.

Outras conquistas

Além dessa importante vitória para a advocacia representada pela aprovação do PLC 72, a Ordem trabalhou ativamente dialogando de forma clara, transparente e abrangente, unindo diferentes espectros políticos e a sociedade em torno de propostas para melhorar a vida do cidadão.

Assim, colecionamos um hall de conquistas legislativas para o Brasil. Também falta muito pouco para a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada no Senado em 09 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 05 de dezembro de 2017, e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva.

Transformados em lei

- Lei nº 13.363 de 25/11/2016 prerrogativa das advogadas gestantes, lactantes e adotantes

 

Foi luta da OAB a aprovação da Lei Federal 13.363/2016, altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. Leia mais aqui.

- Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 Novo regime de precatórios

 

A vitória que a OAB obteve a partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo sistema de pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020. Leia mais aqui.

- Lei Complementar 155 de 27/10/2016 Manutenção da Advocacia na tabela 4 do simples nacional

 

Com envolvimento das 27 seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que manteve a advocacia na Tabela IV do Supersimples. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. Leia mais aqui.

- Lei nº 13.463 de 06/07/2017 Cancelamento de precatórios e RPVs

 

A lei que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da administração direta, indireta e fundacional.

- Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017 Ajustes no regime de precatórios

 

Foi a boa peleja da OAB que garantiu a aprovação da lei que define que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.

- Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense

 

O projeto que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a audiências e sessões de julgamento inaugurou uma nova referência para a advocacia. A OAB esteve presente durante toda sua tramitação até a sanção da proposta, que atende uma reivindicação de toda a advocacia trabalhista. Leia mais aqui.

- Lei nº 13.676 de 11/06/2018 sustentação oral do pedido liminar em MS

 

OAB comemorou a sanção da lei que prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança. A lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam obrigados em julgamentos de mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar. Leia mais aqui.

- Lei 13.688 de 03/07/2018 Diário Oficial Eletrônico da OAB

 

Foi sancionada a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade que representa mais de um milhão de profissionais. Leia mais aqui.

- As novas garantias introduzidas pela Lei 13.245/2016

Oriunda do Projeto de Lei da Câmara n. 78/2015, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, a Lei n. 13.245/2016 constitui defesa manifesta do Estado de Direito, uma vez que estabelece novas prerrogativas profissionais a advogadas e advogados do Brasil. Formalmente, o referido diploma legal alterou o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, modificando a redação do inciso XIV, bem como acrescentando o inciso XXI (com a alínea “a”) e os parágrafos 10, 11 e 12. Com isso, a lei amplia a abrangência do acesso dos advogados e advogadas antes restrito a “repartição policial” para “qualquer instituição responsável por conduzir investigação” e para investigações de qualquer natureza. O texto estabelece ainda que é direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.

- Lei nº 13.725 de 05/10/18 honorários assistenciais na Justiça do Trabalho

A lei permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. O novo texto legal altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários. Leia mais aqui.

A um passo de virar lei

Além de grandes conquistas legislativas que a OAB colecionou num período improvável de crise política, muitos projetos tiveram avanço significativos em sua tramitação e estão a poucos passos de serem aprovados definitivamente, engrossando o hall de vitórias que a Ordem coleciona desde 2016. O mais simbólico destes projetos que estão na iminência de serem aprovados está o PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia. A matéria já foi aprovada no Senado em 9 de agosto de 2017, na CCJ da Câmara dos Deputados em 5 de dezembro de 2017 e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva. Essa demanda histórica da advocacia tramitou graças a ação da OAB no Congresso Nacional.

Confira abaixo as propostas já aprovadas em primeiro turno que aguardam votação final

- PL 8.347/2017 Criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia

Um grande passo em favor do respeito às prerrogativas da advocacia foi dado na tarde do dia 5 de dezembro de 2017. Dia histórico em que a Comissão de Constituição Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas da advocacia. Foi o resultado de uma ação incansável da OAB que permite que o projeto finalmente seja encaminhado para votação definitiva no Plenário. Leia mais aqui.

- PL10.020/2018

Mais uma matéria legislativa com atuação direta da OAB aguarda apenas pela sanção presidencial: o Projeto de Lei nº. 10.020/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Uma grande conquista para a sociedade que terá sua representação fortalecida com a medida. Leia mais aqui.

- PL 72/18 (PL 5791/2016) Acesso a processo eletrônico

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que altera o Código de Processo Civil para assegurar a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos. O texto prevê ainda a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça. A proposta agora aguarda aprovação no Senado e a OAB continuará a trabalhar por sua aprovação final.

- PL 5511/2016 Advogado em resolução consensual de conflito

A OAB teve papel central na articulação política que possibilitou que o projeto de lei que torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos fosse aprovado na Câmara dos Deputados. O texto será agora apreciado pelo Senado e continuará a ser acompanhado de perto pela Ordem.

Fonte: OAB/RS