A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou a redução do valor de honorários a serem pagos por um paciente à equipe médica, bem como reconheceu a possibilidade de chamamento do plano de saúde, na fase de execução, para pagamento da dívida. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, o paciente sofreu AVC e foi operado em uma clínica neurológica, onde ficou internado por 109 dias. A sentença determinou o pagamento de honorários médicos de 109 mil reais (1 mil reais por dia de internação e visita médica), razão pela qual o autor apelou.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Abrão deu parcial provimento ao pedido e reduziu o valor dos honorários para 60 mil reais. “Situando-se, ainda, que as visitas normalmente não se fazem aos finais de semana e em feriados – ao menos de forma prolongada –, e que o custo-benefício não pode ser lesivo, a fim de se evitar arbitramento e ainda maior encarecimento do procedimento, fixa-se a diária em 750 reais, com 80 dias totalizados de estada, excluindo-se aqueles da intervenção cirúrgica, passagem pela Unidade de Terapia Intensiva e Semi-UTI, eventualmente domingos e feriados. Completado esse raciocínio da diária de 750 reais ao longo de 80 dias, totaliza-se a soma de 60 mil reais a qual se justifica para a clínica responsável para o tratamento neurológico da vítima de AVC.”
Participaram do julgamento os desembargadores Tavares de Almeida e Thiago de Siqueira.
Apelação nº 1124650-06.2017.8.26.0100
Fonte: TJSP