Uma empresa de ferragens foi condenada a pagar indenização de 160 mil reais, por danos morais, ao viúvo e aos três filhos da vítima de um acidente de trânsito que envolveu um de seus caminhões. Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Civil decidiram, ainda, manter a condenação no valor de 5 mil e 500 reais a título de danos materiais - despesas médicas que serão descontadas do valor do DPVAT.
O acidente ocorreu no dia 5 de novembro de 2010. Segundo relatório da Polícia Rodoviária Federal, o autor conduzia seu veículo pela BR-470 quando o caminhão, de propriedade da empresa ré, realizou uma manobra brusca para cruzar a rodovia e colidiu com o automóvel. O acidente causou a morte da esposa e mãe dos autores, bem como inúmeras lesões ao motorista do carro, que permaneceu internado e teve diversas despesas médicas.
A seguradora do veículo da empresa pediu a decretação de culpa exclusiva do viúvo ou, pelo menos, concorrente entre as partes, mas não foi atendida. Também houve pedido de redução do montante aplicado na sentença, mas o colegiado não alterou o valor por ser "compatível com a extensão do sofrimento e desgosto experimentados pelos requerentes em decorrência da perda precoce da genitora e companheira", como destacou a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0004022-13.2011.8.24.0054
Fonte: TJSC