Empresa indenizará família em 120 mil reais por vazamentos de materiais químicos em São Paulo


18.09.18 | Dano Moral

Consta nos autos que vazamento de solventes químicos utilizados pela companhia resultaram em contaminação de lençol freático e do solo da área onde morava a família.

Empresa do setor químico indenizará por danos morais quatro integrantes de família afetada por vazamento de compostos, no valor total de 120 mil reais. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de 1º grau.

Consta nos autos que vazamento de solventes químicos utilizados pela companhia resultaram em contaminação de lençol freático e do solo da área onde morava a família. A empresa inclusive foi autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo reconheceu a configuração de danos advindos da poluição, com impossibilidade de utilização da área para quaisquer fins, inclusive residencial.

 “Assim, a prova dos autos demonstra inequivocamente que os autores foram diretamente atingidos pelos danos ambientais”, afirmou o relator da apelação, desembargador Coelho Mendes. Segundo o magistrado, as configurações da poluição, inclusive com a necessidade de a família deixar seu lar, “configuram um sofrimento que com certeza ultrapassa o mero dissabor, configurando o dever de indenizar”.

Além do relator, participaram da votação, unânime, os desembargadores João Carlos Saletti e J.B. Paula Lima.

Apelação nº 0157507-69.2010.8.26.0100

 

Fonte: TJSP