OAB garante no STF imunidade tributária das Caixas de Assistência


11.09.18 | Advocacia

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, realizou nesta quinta-feira (6) sustentação oral no julgamento do Recurso Extraordinário 405.267, que debatia no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da imunidade tributária à Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA-MG), com repercussão nas demais Caixas. A Ordem saiu vitoriosa do pleito, proposto pela prefeitura de Belo Horizonte em desfavor da CAA-MG.

De modo unânime, os ministros reconheceram a imunidade das Caixas de Assistência, e, acima disso, a importância da independência da OAB para o Estado Democrático de Direito e a própria democracia.

Lamachia falou em nome do Conselho Federal da OAB, entidade maior do guarda-chuva que ampara Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência. “A imunidade tributária da OAB é por todos conhecida. Mas aqui temos outro ponto que deve ser esclarecido: as Caixas de Assistência são um órgão da OAB, entidade que tem compromisso inarredável com a sociedade por sua história de quase 87 anos de serviços prestados à nação. As Caixas foram criadas à exata semelhança da Ordem, têm o mesmo DNA da entidade, e, portanto, se a OAB goza de imunidade reconhecida por lei, as Caixas também devem ter sua imunidade reconhecida”, apontou.

“A Ordem é o que é porque tem e luta por uma advocacia fortalecida”, continuou. “Esta estrutura tem a importantíssima contribuição de um braço assistencial, formado pelas Caixas de Assistência, que ampara exatamente o advogado carente, mais necessitado, que atua nos mais longínquos rincões deste país.

O presidente ressaltou ainda a clareza da Lei Federal nº 8906/1994 – o Estatuto da Advocacia – ao determinar que, na eventual liquidação de uma Caixa, o patrimônio reverte-se integralmente para a OAB. “O braço assistencial do Sistema OAB – que abrange hoje 1 milhão e 100 mil advogados – estará em risco por uma decisão que não reconheça sua imunidade. O passivo que se pode criar colocará em risco a própria Ordem dos Advogados do Brasil. Estão umbilicalmente ligadas. As fundações e as autarquias, por exemplo, têm suas imunidades reconhecidas na forma recíproca justamente porque a União, os Estados e Municípios a têm”, comparou.

Em nome da CAA-MG, falou a advogada Misabel Abreu Machado Derzi, que proferiu sustentação baseada no caráter assistencial da Caixa mineira e do impacto positivo na rotina de milhares de advogados mineiros.

Posicionamento dos ministros

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, ressaltou o caráter de independência inerente à Ordem dos Advogados do Brasil e teve seu voto integralmente seguido por todos os demais ministros. Ele acolheu a tese da OAB e propôs a negativa do conhecimento do recurso proposto pela prefeitura de Belo Horizonte.

“Não me parece existir dúvida quanto à ordem normativa constitucional vigente que dispõe sobre a imunidade reciproca. Também não parece razoável aferir que a Caixa se submeta a esta compreensão almejada pelo município recorrente. É pacífico o entendimento de que a imunidade fruída pela OAB é da modalidade recíproca, na medida em que a OAB exerce atividade de Estado, mesmo não pertencendo à administração indireta. As Caixas, neste sentido, merecem o mesmo tratamento e encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca”, votou. 

Fachin justificou seu voto com base em três premissas: ser a OAB entidade que presta serviço público delegado; que exerce o serviço em virtude de lei ou do poder público; e ser o serviço prestado por entidade que não persegue ganho econômico.

Para o ministro Luiz Fux, “se o Supremo reconhece a imunidade da entidade maior do sistema avaliado, que é o Conselho Federal da OAB, não há qualquer razão para que desconsidere a imunidade recíproca das entidades integrantes, caso das Caixas de Assistência”.

Alexandre de Moraes, por sua vez, asseverou que “os elementos pelos quais toda a doutrina garante imunidade recíproca a órgãos e entes parecem refletidos no caso em estudo, caracterizado pela ligação umbilical entre OAB e Caixa, de modo que inclusive excessos tributários que recaiam sobre aquela prejudiquem esta”.  

O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto do relator. “A OAB é órgão de cadastro e fiscalização profissional. Se formos ao Estatuto da Ordem, está revelado que a Caixa sobrevive de 50% do que é arrecadado pela respectiva Seccional que integra, sem quaisquer fins lucrativos. Creio que a situação jurídica, em que pese a necessidade de arrecadação do município, atende aos requisitos e merece ser abarcada pela imunidade em discussão”, apontou.

 

Fonte: OAB/RS