O Procon argumentou, então, que o objetivo da norma técnica do Ministério da Justiça - que proíbe a diferenciação nos valores - é garantir igualdade de fato entre homens e mulheres, além de combater a discriminação contra o sexo feminino.
A 7ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve decisão liminar que proíbe o Procon de aplicar multas em locais de entretenimento que cobrem valores diferentes para homens e mulheres. Em 2017, a Associação do Entretenimento do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma empresa contra o Procon e, na ocasião, conseguiu suspender a multa por meio de uma liminar.
O Procon argumentou, então, que o objetivo da norma técnica do Ministério da Justiça - que proíbe a diferenciação nos valores - é garantir igualdade de fato entre homens e mulheres, além de combater a discriminação contra o sexo feminino.
O colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Rinaldi.
Processo: 0000712-58.2018.8.19.0000
Fonte: Migalhas