A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da comarca de Pindamonhangaba para condenar uma mulher pelo crime de latrocínio. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, no regime inicial fechado. A vítima era avó da ré: para subtrair 2 mil e 500 reais que estavam guardados, a mulher golpeou e estrangulou a idosa de 91 anos, que sofreu parada cardiorrespiratória e faleceu em razão do elevado estresse sofrido.
A acusada “tinha plena ciência da idade e condição de saúde extremamente frágil da avó, assumindo o risco de praticar a conduta sob exame”, destacou o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Machado de Andrade, em seu voto. No laudo de exame necroscópico, a causa da morte teria sido infarto do miocárdio, mas, de acordo com o médico legista, a idade da vítima “foi um fator determinante para a produção do resultado morte, ressaltando que uma descarga de adrenalina, assim como uma situação de forte emoção, seja ele de estresse verbal ou agressão física, poderia ocasionar o infarto”. O laudo também indicou sinais de lesões no pescoço da idosa e marcas de defesa no mesmo local.
O magistrado também destacou que, de acordo com os depoimentos de testemunhas, a motivação do crime foi adquirir o dinheiro. “A subtração patrimonial foi comprovada, já que conseguir certa quantia foi o motivo que levou a apelante à residência da vítima, e a produção do resultado morte ocorreu. ”
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Marco Antonio Marques da Silva e Zorzi Rocha.
Apelação nº 0000466-27.2016.8.26.0618
Fonte: TJSP