Na volta do recreio, foi empurrada por outra colega e bateu o rosto na porta de vidro de um corredor de acesso às salas de aula. Ela teve lesões no lado esquerdo do rosto.
Os desembargadores que integram a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) confirmaram a condenação do município de Nova Prata a indenizar uma estudante que teve o rosto cortado dentro da escola. A aluna, então com 8 anos idade, era estudante da 3ª série do ensino fundamental de uma escola em Nova Prata. Na volta do recreio, foi empurrada por outra colega e bateu o rosto na porta de vidro de um corredor de acesso às salas de aula. Ela teve lesões no lado esquerdo do rosto.
Na sentença, o magistrado afirmou que o evento poderia ter sido evitado ou, pelo menos, poderiam ter sido minimizadas as lesões, se não existisse a porta envidraçada no local, ou se os vidros tivessem maior rigidez. O município de Nova Prata foi condenado a pagar para a autora 20 salários mínimos por danos morais. O réu recorreu contra a decisão. O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, relator do apelo, referiu que "o Município não foi diligente" ao disponibilizar para seus alunos uma escola com estrutura física em materiais inadequados à circulação intensa de crianças.
"Não há falar em fato excepcional quem disponibiliza estrutura de material inadequado para utilização de alunos de tenra idade, ainda que sob a supervisão de professores e 'cuidadores'. Da mesma forma, a prestação de socorro à aluna em nada altera ou ameniza a responsabilidade do Município, aliás, prestar socorro a um aluno ferido não é nada mais que a obrigação da escola." Por fim, o desembargador confirmou a indenização, convertendo o valor para R$ 18.740,00.
Os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto votaram de acordo com o relator.
Proc. nº 70076940824
Fonte: TJ/RS
Fonte: TJRS