A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRT-3) negou provimento ao recurso de um ex-carteiro que foi dispensado por justa causa após beber cerveja de destinatário. Para o colegiado, a grave natureza da falta praticada pelo trabalhador justifica a manutenção da justa causa aplicada.
Após a recusa de recebimento da encomenda, o carteiro levou uma das garrafas que estava vazando para a cozinha e, no refeitório, consumiu a cerveja sozinho após o expediente. Em decorrência da atitude do carteiro, ele foi dispensado por justa causa pela quebra de fidúcia. Em ação contra os Correios, o trabalhador pediu a reversão da dispensa por justa causa e consequente reintegração ao emprego. No entanto, o juízo de 1º grau julgou improcedente os pedidos sob o argumento de que a conduta do autor violou o Código de Ética dos Correios ao apropriar-se de objeto que não lhe pertencia e consumir o seu conteúdo.
No TRT da 3ª região, o trabalhador alegou a inexperiência no cargo e ausência de treinamento adequado. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli, relatora, defendeu a manutenção por justa causa. A magistrada observou o PAD instaurado para apurar a situação e verificou que ficou comprovado que o obreiro tinha ciência da destinação correta dos bens a ele confiados, no desempenho de suas funções. Para a relatora, a dispensa por justa causa foi proporcional à gravidade da conduta, que fragiliza a fidúcia necessária à conservação do vínculo de emprego.
"O autor, agente dos correios, além de fazer uso de bebida alcoólica em seu ambiente de trabalho, apropriou-se de bem pertencente a terceiro, na contramão dos princípios constitucionais afetos à Administração Pública, como eficiência, legalidade, moralidade."
Assim, a 4ª turma, por unanimidade, negou provimento aos pedidos do autor.
Fonte: Migalhas