O automóvel da família foi confundido com o carro onde estavam os supostos criminosos em fuga e acabou sendo alvo de vários disparos feitos de uma viatura policial que os perseguia.
Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização, fixada em 800 mil reais, em favor dos pais do menino João Roberto Amorim, de três anos, morto durante uma operação policial no Rio de Janeiro. O caso aconteceu em 2008. O automóvel da família foi confundido com o carro onde estavam os supostos criminosos em fuga e acabou sendo alvo de vários disparos feitos de uma viatura policial que os perseguia.
A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça, condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento da quantia de 800 mil reais, a título de danos morais. O acórdão levou em conta a forma da ação dos agentes de segurança, que, acreditando estar diante de veículo com foragidos, dispararam 17 tiros contra o carro ocupado por pessoas inocentes e causaram a morte da criança. No STJ, a 1ª Turma entendeu que a importância fixada é condizente com a gravidade do caso. O relator, ministro Gurgel de Faria, lembrou que a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a alteração do valor arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, segundo ele, não se verificou.
“À vista do quadro delineado, observo que a aludida importância é condizente com a gravidade do caso vertente, que trata da perda de um filho”, disse o ministro. A decisão estabelecida em primeiro grau determinou que o valor da indenização será dividido entre os pais, sendo 400 mil reais para cada um.
Fonte: STJ
Fonte: STJ