No exame do recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que não consta da reclamação trabalhista o pedido de diferenças de reajuste salarial convencional e, mesmo assim, o Tribunal Regional ratificou a sentença que condenou o empregador ao pagamento dessas diferenças.
Um hospital de Vila Velha (ES) obteve, na 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão que afastou o pagamento de diferenças de reajuste salarial convencional a um atendente de farmácia, porque o tema não constou do rol dos pedidos iniciais da reclamação trabalhista. A Turma deu provimento ao recurso de revista do hospital, por considerar que, no caso, houve julgamento extra petita (além do pedido).
O recurso de revista foi interposto pelo hospital contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Ao rejeitar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita, o TRT registrou que, apesar de não constar da reclamação trabalhista, o pedido de diferenças de reajuste salarial estava presente na fundamentação da petição inicial. Acrescentou ainda que o hospital apresentou defesa sobre a matéria na contestação. No exame do recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que não consta da reclamação trabalhista o pedido de diferenças de reajuste salarial convencional e, mesmo assim, o Tribunal Regional ratificou a sentença que condenou o empregador ao pagamento dessas diferenças. “Assim, configurou-se o julgamento extra petita”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-69300-74.2010.5.17.0010
Fonte: TST