Injeção de benzetacil mal aplicada gera indenização de 100 mil reais


09.05.18 | Dano Moral

Um menino que teve sequelas após injeção de benzetacil deve ser indenizado em 100 mil reais por danos morais e estéticos. Assim decidiu o juiz de direito em substituição Luciano Borges da Silva, do Juizado Especial, Cível e Criminal, de Pontalina/GO ao reconhecer a falha de serviço do hospital que pertence ao município.

Ao ministrar a medicação no menino, a enfermeira atingiu a porção fibular do nervo ciático. Em decorrência disso, o menino teve lesões na perna direita, ficando com dificuldades de locomoção e alcançando quadro de lesão permanente do nervo ciático. Assim, ajuizou ação contra a prefeitura de Pontalina/GO, alegando que não brinca mais com outras crianças e ainda foi retirado de suas aulas de futebol, tendo mudado totalmente seu comportamento no seio da sua família.

Ao analisar o caso, o juiz Luciano Silva endossou a falha do serviço do hospital e reconheceu também a falha na aplicação do medicamento. O magistrado invocou a responsabilidade civil do ente público pelos danos causados por seus agentes a terceiros. "O ente público possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, sobretudo quando o hospital que disponibiliza seus serviços, instalações, equipamentos e equipe médica ao paciente pertence ao Município e o paciente é assistido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)."

Assim, condenou a prefeitura ao pagamento de 50 mil reais a título de danos morais e o mesmo valor para os danos estéticos.

Processo: 370976-17.2012.8.09.0129

Fonte: Migalhas