Acolhendo a posição da OAB/RS, a 1ª Sessão de Dissídios Individuais do TRT4, julgou, de forma unânime, o Mandado de Segurança n º 0020054-24.2018.5.04.0000, que trata da liquidação das iniciais. Resta, portanto, desnecessária a exigência da indicação de um valor líquido para os pedidos, bastando a apresentação de um valor determinado.
Com a reforma trabalhista, ficou indefinido se os advogados deveriam apontar as iniciais líquidas ou o valor determinado, o que resultou na queda do número de ações na Justiça do Trabalho no RS. Assim, no julgamento da tarde desta segunda-feira (23), que foi acompanhado pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, e pelo presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Raimar Machado, ficou claro, no voto do desembargador João Paulo Lucena, o acolhimento da posição defendida pela Ordem gaúcha, no sentido de observar o que prescreve a Constituição Federal, que garante a todo cidadão brasileiro o amplo acesso à Justiça, sem a necessidade de formalidade, sobretudo na preservação dos direitos nas relações de emprego.
“Hoje, a Justiça do Trabalho pensou na sociedade civil, no que se refere ao acesso à justiça, regularizando o formalismo da lei que ainda não está claro nas demandas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista. A decisão servirá de parâmetros para tribunais de todo o País”, asseverou Breier.
O presidente da AGETRA, João Vicente Silva Araújo, aponta que o reflexo dessa decisão é o rompimento dessa represa que estava segurando diversas ações trabalhistas, evitando que os magistrados de primeiro grau continuem com o posicionamento, ora reformado. “A realidade que emerge dessa decisão, que é de vanguarda, caminha no sentido de promover o acesso à justiça, constitucionalmente consagrado, e impedir que ele seja vedado”, declarou.
Além de dezenas de advogados que acompanharam a sessão, estavam presentes a desembargadora do Quinto Constitucional, Tânia Reckziegel, e o membro da CDAP José Fabricio Fay.