A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve duas multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho a uma empresa fabricante de estruturas metálicas. As fiscalizações ocorreram por ocasião de um acidente que resultou na morte de um trabalhador que caiu enquanto consertava goteiras no telhado da empresa. Segundo os fiscais, foi constatada insuficiência de equipamentos de segurança. As multas totalizaram cerca de 34 mil reais.
A empresa apresentou à SEEx um recurso chamado agravo de petição, com o objetivo de anular as multas aplicadas, que estavam sendo executadas pela União Federal. A metalúrgica contestou o mérito das fiscalizações e questões relacionadas aos processos administrativos abertos pelo Ministério do Trabalho, como cerceamento de defesa (impedimento de produzir provas) e dupla penalidade. Entretanto, no entendimento da relatora do recurso na SEEx, desembargadora Vania Cunha Mattos, não seria possível a anulação de multas quando o resultado da negligência da empresa foi a morte de um trabalhador.
Conforme a magistrada, ficou comprovado que não havia, por exemplo, cabo-guia suficiente no telhado da empresa no momento do conserto, o que impossibilitou a fixação de cinto de segurança. Posteriormente, como observou a julgadora, a empresa instalou mais cabos-guia no telhado. Também segundo a desembargadora, a empresa não comprovou o fornecimento de outros equipamentos de proteção individual necessários para a tarefa do trabalhador. A relatora mencionou, além dos processos administrativos do Ministério do Trabalho, processos judiciais de parentes do falecido que pleitearam indenizações e foram bem-sucedidos. A decisão da SEEx em manter as multas foi unânime.
Fonte: TRT4