Presidente da OAB/RS acompanhará julgamento sobre a liquidação de iniciais nos processos trabalhistas


23.04.18 | Advocacia

Nesta segunda-feira (23), às 14h, estará em discussão um tema que vem preocupando a advocacia. Será julgado pelo SDI-1, do TRT4, processo que trata da liquidação das iniciais.

Com a reforma trabalhista, ficou indefinido se os advogados devem apontar as iniciais líquidas ou o valor determinado. Para a OAB/RS, a decisão pelas iniciais líquidas traria prejuízos para os jurisdicionados. Assim, o presidente da entidade, Ricardo Breier, explica que as reclamatórias líquidas “representam um empecilho ao acesso à Justiça, que é direito de todo o cidadão brasileiro, ainda mais quando se trata da justiça do trabalho que tem na sua natureza a preservação dos direitos nas relações de emprego”.

A possibilidade do entendimento pelas iniciais líquidas vem influenciando a queda do número de ações na Justiça do Trabalho no RS. Conforme o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Raimar Machado, indicar um valor assertivo no início do processo, sem ter a posse de todos os documentos que serão arrolados na ação e com a ausência de uma perícia contábil, traz riscos às partes.

“Assim, nos posicionamos pela indicação de um valor determinado, que será uma quantia aproximada da causa, não demandando cálculos prévios sem ter acesso a todos os documentos necessários”, explicou.

Fonte: OAB/RS