OAB/RS discute o Código Florestal e Funrural no dia 25/04


12.04.18 | Advocacia

No mês de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre cinco ações do novo Código Florestal. O STF reconheceu a validade de vários dispositivos, declarando alguns trechos inconstitucionais e atribuindo interpretação a outros itens. Foram quatro ações que questionaram a legalidade de vários artigos da lei que alterou o código em 2012.

Para discutir sobre a conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade do Código Florestal, a OAB/RS, juntamente com a Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio, com a Comissão de Direito Ambiental e com a Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), realizará, no próximo dia 25 de abril, o Código Florestal e Funrural. O evento acontecerá no auditório da Ordem gaúcha (Rua Washington Luiz, 1110/2º andar) às 19h.

A presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, Marília Longo, explica que o painel tem a proposta de orientar os advogados que precisam saber da aplicabilidade da lei: “Queremos ver os reflexos desses julgamentos e os proveitos do Código Florestal no Bioma Pampa, bem como o cadastramento rural em relação a ele”, diz.

No painel CAR e o Pampa, no qual Marília coordenará o debate, a secretária-adjunta da Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Maria Patrícia Mallmann será a convidada que vai falar sobre os projetos do governo estadual a respeito do tema, bem como técnicos da Embrapa Sul estarão presentes para explicar sobre o uso do Bioma Pampa nos últimos 40 anos.

O presidente das Comissões Especiais de Direito Agrário e do Agronegócio Nacional e da OAB/RS, Ricardo Alfonsin, salienta que a sua palestra abordará dúvidas quanto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e ao cadastramento rural: “Eu vou falar justamente sobre o que os produtores rurais terão que fazer para aderirem ao parcelamento, que irá até o dia 30 de abril, bem como também sobre o cadastramento que vai até o dia 31 de maio para todos os proprietários de terra.”, salienta.

Fonte: OAB/RS