Presidentes de subseções da OAB/RS deliberam sobre situação dos advogados dativos


29.03.18 | Advocacia

A situação da remuneração dos advogados dativos gaúchos foi o tema de uma reunião extraordinária na sede da OAB/RS. Na manhã desta quarta-feira (28), por mais de três horas, a diretoria da Ordem gaúcha e os presidentes de dezenas de subseções discutiram esta nova realidade. Ao final, foi encaminhada uma ata com recomendações e deliberações – confira no final. “É uma situação delicada que envolve centenas de colegas. Muitos, inclusive, garantem o sustento de suas famílias através da advocacia dativa”, frisou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

A reunião extraordinária com os presidentes das subseções foi motivada em razão da declaração de inconstitucionalidade, dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei Estadual nº 11.667/2001, que tratava da ordenação do pagamento de advogados dativos e de outros profissionais, e a publicação do Ato nº 018/2018-P pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, suspendendo o pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos, por parte do Judiciário.

Após ouvir, desde a semana passada, os ex-presidentes da OAB/RS, o Conselho Pleno da Seccional e os desembargadores do Quinto Constitucional, Breier convocou os presidentes de subseções para trazerem as realidades de diferentes regiões do Estado. “Fizemos um esforço em convocar os presidentes, em razão da urgência do tema. Embora tenhamos o Colégio de Presidentes no próximo mês, em Caxias do Sul, é necessário priorizar esse assunto”, sublinhou Breier.

Embora ainda não haja uma definição objetiva sobre a remuneração dos advogados dativos pelo trabalho realizado, até porque seguem as negociações entre Poder Executivo e Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, a OAB/RS se movimenta para tentar acelerar o processo de definição e de encaminhamento dessa situação.

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES – RECOMENDAÇÕES:    

1)    O ajuizamento de ação de cobrança/execução dos honorários fixados;
2)    Que os advogados requeiram ao Poder Judiciário a fixação de honorários pelo exercício da advocacia dativa;
3)    Autoriza a Diretoria da OAB/RS a seguir negociando com Poder Executivo e Poder Judiciário para a definição célere sobre fonte de pagamento dos dativos;
4)    Que os presidentes das Subseções convoquem os advogados dativos para debater problemas pontuais, bem como que se reúnam com o Poder Judiciário local;
5)    As deliberações desses encontros serão debatidas no Colégio de Presidentes das Subseções, em Caxias do Sul no dia 27 de abril de 2018;
6)    Autoriza a Diretoria da OAB/RS a seguir na busca da criação de uma legislação para regulamentar o trabalho e a remuneração dos advogados dativos.

Fonte: OAB/RS