Agricultor que desmatou área de Mata Atlântica em Santa Catarina terá que pagar multa, diz TRF4


08.03.18 | Obrigações

Um agricultor do município de Tangará (SC) terá que pagar multa de 67 mil e 807 reais ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ter destruído 6,36 hectares de floresta nativa pertencente ao Bioma Mata Atlântica em 2008. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso do Ibama, considerando a autuação legal.

A Justiça Federal de Joaçaba (SC) havia anulado a penalidade, levando o instituto a recorrer ao tribunal. Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o Ibama realizou uma fiscalização na área onde se identificou intervenção ambiental fruto de interferência humana, com derrubada aleatória de mata nativa em meio a florestas nativas secundárias. “Há indicativos de aproveitamento de lenha e de material que formaria feno em local recoberto por pastagens. Os fiscais também identificaram emprego de trator, motosserra e foices, sendo que o executado não possuía autorização para a supressão de vegetação”, concluiu a desembargadora.

O autor alegou, ainda, que a perícia não identificou as espécies afetadas na perícia, fazendo uma apreciação genérica da área. Para a desembargadora, a circunstância de impossibilidade de identificação dos espécimes por ausência de vestígios de mata derrubada não deve acobertar a conduta do proprietário da terra. Marga ressaltou que entre a vistoria ocorrida em 2008 e o laudo pericial emitido em 2015 passaram-se muitos anos, sendo possível a alteração do cenário ambiental lá encontrado. “Acatar tal tese na presente situação significaria legitimar a atitude degradatória ao meio ambiente, restando o infrator impune, em virtude de o mesmo não ter deixado vestígios. Haveria ofensa aos princípios constitucionais de proteção do meio ambiente. Outrossim, não se pode olvidar da presunção de veracidade do servidor do Ibama que identificou a espécie vegetal à época da fiscalização e lavrou a multa”, concluiu a desembargadora.

5003541-72.2013.4.04.7203/TRF

Fonte: TRF4