O Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu à unanimidade, nesta terça-feira (27), que apresentará notificação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomendando preferência pelo uso de equipamentos de gravação audiovisual em audiências da Justiça Trabalhista. O objetivo da Ordem é resguardar as prerrogativas da advocacia e a idoneidade dos julgamentos.
A relatoria do processo no Plenário ficou a cargo do conselheiro federal Aurino Bernardo Giacomelli (RN). “Sem dúvidas a gravação é uma forma de preservar as prerrogativas de advogadas e advogados. Há uma manifesta necessidade de aparelhar gradualmente as salas de audiência da Justiça do Trabalho, para que futuramente o cenário seja mais favorável a uma possível obrigatoriedade das gravações”, apontou.
“A Justiça Trabalhista tem na audiência seu principal instrumento do processo judicial laboral. Nada mais salutar do que pensar e promover ações que aprimorem este meio. Nele, notadamente, são âncoras os princípios do contraditório e da ampla defesa, dois dos principais a serem exaltados com a gravação das audiências”, completou.
Em seu voto, Giacomelli ressaltou as eventuais dificuldades de ordem técnica e financeira para implementação da medida. No entanto, disse que a legislação que implementou o Processo Judicial Eletrônico abriu portas para um correto, moderno e gradual aparelhamento do Judiciário. “Diante das necessidades e das circunstâncias, voto pela edição de recomendação de preferência de gravação das audiências trabalhistas”.
O processo é originário do conselheiro federal Josemar Carmerino do Santos (MT), que fundamentou seu pedido “pela necessidade de resguardo do princípio de idoneidade do julgamento por parte dos Juízes do Trabalho e a preservação das informações pormenorizadas relatadas na ocasião das audiências, que, além disso, previne quaisquer eventuais conflitos entre juízes e advogados oriundos da interpretação equivocada das informações relatadas”.
Para o conselheiro Paulo Teixeira (RN), as gravações cumprirão importante papel. “Hoje, quando o processo chega na segunda instância, normalmente o conteúdo da ata não guarda fidelidade com o que realmente aconteceu, exatamente pela falta de aparelhamento audiovisual que faz com que a prova testemunhal seja satisfatória”, ponderou.
Fonte: OAB/RS