Um consumidor conseguiu, na justiça de São Paulo, o direito de ter cartão de crédito oferecido por uma loja sem anuidade, após o cartão ter sido negado logo após ser ofertado pela empresa. Pelo ocorrido, o cliente também receberá uma indenização por danos morais. A empresa e outras empresas de comércio eletrônico envolvidas no sistema do cartão negaram o fornecimento do mesmo, sob a alegação de análise do sistema credit scoring.
A juíza de direito da 16ª vara Cível de São Paulo, Paula da Rocha e Silva Formoso, considerou abusiva a prática dos réus, especialmente levando-se em conta a incidência do CDC e os princípios da boa-fé objetiva. “Exigir do autor a comprovação de que não se encontra inserido no grupo de risco, sem ter acesso às informações que lhe incluíram em tal grupo, nada mais é do que prova impossível. ” Assim, determinou a emissão do cartão de crédito com anuidade grátis, conforme a oferta inicial, com o fornecimento do produto então escolhido pelo autor para compra, no valor anunciado na oferta, bem como fixou pagamento de 3 mil reais por danos morais.
Processo: 1068676-81.2017.8.26.0100
Fonte: Migalhas