Paciente tratada em clĂ­nica particular tem pedido de medicamento negado pelo TRF4


05.12.17 | Diversos

O entendimento da 4ª Turma é de que a autora da ação só teria direito, caso se tratasse pelo SUS.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido de fornecimento de medicação gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a uma paciente que fazia tratamento e acompanhamento por meio de plano de saúde. O entendimento da 4ª Turma é de que a autora da ação só teria direito caso ela se tratasse pelo SUS.

A idosa, de 79 anos, é pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE). Ela é portadora de bronquiectasias, uma dilatação dos brônquios pulmonares que, devido ao acúmulo da secreção respiratória, facilita a entrada e colonização de germes no pulmão, gerando infecções respiratórias de repetição. O custo semestral do Colomycin, medicamento indicado pelo médico particular da pensionista, é de 36 mil e 386 reais. Não tendo condições financeiras para adquirir o remédio, a senhora requereu na administração estadual o fornecimento, o qual foi negado. Então, ela recorreu ao judiciário.

A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) deferiu o pedido da autora para que a União fornecesse a medicação na quantidade de 360 ampolas, suficiente para o tratamento semestral. A autarquia federal recorreu ao tribunal, solicitando o efeito suspensivo pelo dano de difícil reparação, por tratar-se de medicamento de alto custo. Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a autora teve a indicação do fármaco em atendimento em clínica médica particular de Passo Fundo, que não possui convênio com o SUS, não havendo documentação médica, indicando que houve submissão aos protocolos clínicos do SUS para o tratamento da sua patologia.

“Desse modo, não havendo prova, no sentido da submissão de tratamento através da rede de saúde pública, inviável que exija dessa apenas o fornecimento de medicamento de alto custo. Se permitido que o tratamento e seu acompanhamento sejam realizados fora do Sistema Único de Saúde, obrigando-se este a fornecer a medicação, haverá detrimento da política pública idealizada para tratamento da enfermidade”, afirmou o magistrado.

Fonte: TRF4