Segundo os parâmetros da ICA 160-6/14, que regulamenta as instruções técnicas para as inspeções de saúde na Aeronáutica, "os inspecionados com IMC entre 30 a 34,9 (obesidade grau 1) e entre 35 a 39,9 (obesidade grau 2) serão considerados 'aptos' e deverão receber a observação de que são portadores desse diagnóstico e validade da inspeção de saúde por prazo menor, com indicação de realizar tratamento especializado, a fim de não obterem restrições na inspeção de saúde seguinte".
A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) determinou a matrícula de um candidato obeso no curso da Aeronáutica para técnicos em administração de nível médio, voluntários à prestação do serviço militar. Ele havia sido eliminado por apresentar IMC acima do limite mínimo de obesidade em grau II. O candidato havia sido aprovado em 4º lugar no concurso, mas foi eliminado durante a inspeção de saúde, que o considerou "incapaz", em razão de obesidade e índice de massa corpórea de 35,5, pouco acima do limite de obesidade em grau II de 35. Após decisão desfavorável em recurso administrativo, ele impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal e conseguiu reverter a decisão.
No TRF, o desembargador Federal Marcelo Saraiva, relator do acórdão, confirmou a sentença e observou que a Aeronáutica costuma ser tolerante com os candidatos que apresentam diversos graus de obesidade. Segundo os parâmetros da ICA 160-6/14, que regulamenta as instruções técnicas para as inspeções de saúde na Aeronáutica, "os inspecionados com IMC entre 30 a 34,9 (obesidade grau 1) e entre 35 a 39,9 (obesidade grau 2) serão considerados 'aptos' e deverão receber a observação de que são portadores desse diagnóstico e validade da inspeção de saúde por prazo menor, com indicação de realizar tratamento especializado, a fim de não obterem restrições na inspeção de saúde seguinte".
Segundo o desembargador, a administração tem liberdade para estabelecer critérios diferenciados de acesso a cargos públicos. Porém, deve pautar suas ações nos princípios do Direito Administrativo, como o da razoabilidade. "Considerando que o impetrante, segundo os parâmetros dos exames apresentados no recurso administrativo, apresenta IMC de 35,5, pouco acima do limite mínimo de obesidade em grau II, além de que a função pleiteada não é função típica de militar, mas sim como técnico em administração, não se mostra razoável ser considerado inapto para o fim a que se destina."
Processo: 0019183-77.2014.4.03.6100
Fonte: Migalhas