Em defesa, o ex-amante alegou que após, o rompimento, ela teria passado a persegui-lo, ameaçando contar a sua companheira.
O 2º Juizado Especial Criminal de Linhares/ES condenou um homem a indenizar a ex-amante, em danos morais, após divulgar mensagens com intimidade do casal, persegui-la e ameaçá-la. O valor indenizatório foi fixado em 9 mil reais. Segundo a vítima, o casal manteve um relacionamento por cinco anos e, após o término, o homem começou a proferir ameaças de morte e ofensas, denegrindo sua imagem, além de compartilhar intimidades do casal no ambiente de trabalho.
Em defesa, o ex-amante alegou que após o rompimento ela teria passado a persegui-lo, ameaçando contar a sua companheira. Contou, ainda, que em nenhum momento atentou contra a integridade física da vítima ou denegriu sua imagem, e que tampouco expôs sua intimidade a terceiros, pedindo pela improcedência da ação. Ao analisar o caso, o juízo entendeu que, nas mensagens apresentadas pela mulher, constam diversas ameaças e ofensas cuja autoria não foi negada pelo ex-amante, que também afirmou dar ciência a terceiros tanto das intimidades quanto do conteúdo de mensagens trocadas entre o casal, denegrindo a imagem da autora.
Para o magistrado, ficou demonstrando que as mensagens se tornaram públicas, atingindo a imagem da ré e gerando sentimento de vergonha perante terceiros. O magistrado asseverou que, independentemente de quem tenha dado fim ao relacionamento, ficou comprovado o dano sofrido pela autora da ação, enquanto o homem não obteve sucesso em comprovar suas alegações. "No presente caso, observo que o dano foi grave, considerando que se trata de fatos que afetam a moral e a imagem da autora, independente do fato de ser, ou não, relacionamento extraconjugal, não podendo, qualquer pessoa, ser humilhada e envergonhada e sofrer perseguição, só pelo fato de não mais desejar relacionar-se com outra."
Processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas