A manhã desta terça-feira (06) foi marcada por manifestações de contundência e de solidariedade ao advogado Ranieri Ferreira das Neves, de Novo Hamburgo. Com a presença do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e de dezenas de advogados, foi realizado um ato de Desagravo Público em frente ao Foro Central de Porto Alegre, em razão de agressões sofridas por Neves, tendo como autor do ataque o promotor do Ministério Público (MP) Eugênio Paes Amorim.
“A advocacia está unida. Somos defensores da segurança jurídica e não aceitamos esse tipo de comportamento. Considere-se desagravado perante sua classe e a sociedade gaúcha”, declarou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. “A instituição OAB/RS não vai se calar diante de qualquer situação que tente silenciar ou violar aquele que defende as liberdades. Isso é um sinal de grandeza e força da nossa entidade, que representa 100 mil advogados no Estado”, completou Breier. A manifestação desta terça-feira integrou a programação da Caravana Nacional das Prerrogativas. O ato foi conduzido pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS (CDAP), Eduardo Zaffari.
Também esteve presente no Foro Central da capital gaúcha, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que destacou o destemor do advogado agredido, levando adiante seu caso: “É um guerreiro. Essa postura valoriza a nossa classe. Quem agride um advogado, na prática, está atacando os cidadãos que nós representamos, está desrespeitando a sociedade”, salientou Lamachia.
O relator do processo na OAB/RS foi o advogado Luis Alberto Machado. Na sua manifestação, ele salientou que o advogado foi vítima de situação vergonhosa e de constrangimento no exercício da sua atividade: “Os advogados nunca temeram arbítrio e prepotência. Temos uma situação em que houve total desequilíbrio de um promotor. Lembrando o que está na Constituição: o advogado é indispensável para a administração da Justiça”, frisou.
O desagravado também se manifestou e citou seus pais, que também são advogados. Neves salientou que, pior do que ter uma lesão ou machucado, seria abrir mão de suas prerrogativas para atuar como advogado: “Não podemos ser covardes. Precisamos seguir trabalhando com afinco e coragem”, frisou. Ele considerou a agressão uma atitude isolada dentro do MP e agradeceu a solidariedade e o empenho da OAB/RS em apurar os fatos e realizar o Desagravo Público.
O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, veio especialmente ao Rio Grande do Sul acompanhar o Desagravo Público. “Não é somente o Ranieri. Estamos desagravando toda a advocacia gaúcha. Este ato não é contra o MP, mas contra um de seus membros que precisa de correção”, destacou.
O presidente da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS), César Peres, sublinhou que nenhum promotor está autorizado a agredir um advogado. “Alguém precisa dar um basta em algumas atitudes crescentes. Quando não é o Estado ou a própria entidade, é bom saber que a OAB/RS está atenta a essas situações”, frisou.
O Desagravo Público foi aprovado por unanimidade no Conselho Pleno da OAB/RS. Foi também encaminhado um ofício ao Ministério Público para tomar conhecimento da situação e para o posicionamento do promotor. As agressões ocorreram em julho de 2016 na Sala de Audiências da Primeira Vara Criminal e Júri, no Foro de Porto Alegre. Imagens do sistema de vigilância não deixam dúvidas do ataque sofrido pelo advogado. Além da diretoria da OAB/RS, estiveram presentes no Desgravo Público desta terça-feira: conselheiros federais e estaduais da OAB/RS, presidentes de subseções da Ordem gaúcha, dirigentes nacionais da OAB e profissionais de diferentes áreas da advocacia.
Desagravo Público
Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.
Fonte: OAB/RS