A Prefeitura do Rio ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara dos Vereadores, mas os magistrados julgaram improcedente o pedido do município.
Os uniformes dos alunos das redes pública e privada de ensino da cidade do Rio de Janeiro terão que exibir o tipo sanguíneo e o fator RH dos estudantes. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) considerou constitucional, por unanimidade, a Lei Municipal 6062/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação. O desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro foi o relator.
A Prefeitura do Rio ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara dos Vereadores, mas os magistrados julgaram improcedente o pedido do município. Pelo texto da lei, as informações dos uniformes da rede pública deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça, seja camisa, camiseta, blusão e agasalho. O aviso poderá ser pintado ou bordado, desde que seja permanente. A Secretaria Municipal de Educação irá decidir a forma mais adequada de aplicação da lei. Já no caso das escolas privadas, cada colégio irá definir a melhor opção de divulgação.
Processo nº 0066354-46.2016.8.19.0000
Fonte: TJRJ