Como resultado de intensa atuação da OAB Nacional em parceria com as Seccionais, a partir do dia 30 de outubro passa a valer a liminar concedida pela Justiça Federal do DF, que determinou medidas expressas para otimizar o atendimento de profissionais da advocacia nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de todo o país.
A decisão judicial impõe a garantia a advogadas e advogados de atendimento diferenciado nas agências do órgão, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. Além disso, servidores do INSS não podem impedir profissionais da advocacia de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha.
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas no caso e destacou que “prerrogativas, antes de pertencerem à advocacia, pertencem diretamente ao cidadão, pois advogadas e advogados representam a voz da cidadania em juízo”.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca que a seccional gaúcha vem trabalhando desde 2014 nesta pauta. “É importante garantir a efetividade do atendimento prioritário ao advogado, não para que tenha um tratamento diferenciado, mas pelo reconhecimento de sua prerrogativa”, declarou.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, considera a liminar uma vitória da advocacia e faz um alerta. “Caso alguma agência do INSS descumpra a liminar em qualquer um de seus termos, o profissional da advocacia deve comunicar o fato à Ouvidoria da OAB, detalhando o episódio, o local da agência e qual a prerrogativa afrontada. Essa postura é imprescindível para adotarmos as medidas cabíveis”, ressalta.
Veja a decisão que concedeu a liminar.
Veja a decisão que rejeitou os embargos.