Os policiais teriam separado uma parte do material apreendido e colocado dentro da mochila de um deles.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação por improbidade administrativa de dois policiais rodoviários federais, por apropriaram-se, indevidamente, de parte de bens apreendidos no exercício da atividade. Em outubro de 2006, os servidores abordaram o ônibus que fazia o trajeto Cascavel (PR) – Porto Alegre, momento em que efetuaram a apreensão de mercadorias estrangeiras sem a devida documentação fiscal, conduzindo as duas mulheres que as transportavam, juntamente com as mercadorias recolhidas, até o Posto da Polícia Rodoviária Federal em Montenegro (RS).
Os policiais teriam separado uma parte do material apreendido e colocado dentro da mochila de um deles. Em razão desta situação, foi instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar pela 9ª Superintendência Regional-RS da Polícia Rodoviária Federal, que culminou com a punição dos réus. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação de improbidade administrativa na 3ª Vara Federal da capital gaúcha. Os réus foram condenados à perda da função pública, multa civil equivalente ao dobro da última remuneração recebida antes da demissão, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios. Um dos policiais recorreu ao tribunal, pedindo a suspensão do processo.
A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento de primeira instância. “Está evidente a presença da vontade e consciência na prática dos atos de improbidade imputados, uma vez que encontra respaldo no material probatório constante dos autos’, afirmou a magistrada.
Fonte: TRF4