O homem ajuizou ação após aguardar mais de dois anos que o Sistema Único de Saúde (SUS) marcasse a cirurgia. O quadro agravou-se nesse período, e ele corria o risco de perder a visão de um olho.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que determinou ao município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, e à União que disponibilizassem a um paciente uma cirurgia de remoção do cisto no canal lacrimal direito realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a decisão da 4ª Turma, ficou evidente a necessidade e urgência do procedimento cirúrgico postulado, justificando a medida.
O homem ajuizou ação após aguardar mais de dois anos que o Sistema Único de Saúde (SUS) marcasse a cirurgia. O quadro agravou-se nesse período, e ele corria o risco de perder a visão de um olho. O SUS alegava que não tinha médico oftalmologista conveniado para fazer a cirurgia. A 1ª Vara Federal da Foz do Iguaçu determinou que o município, o estado do Paraná e a União possibilitassem a realização de exames e posterior cirurgia para remoção/tratamento do cisto. A ação foi enviada ao tribunal para reexame.
A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reproduziu em seu voto trechos da sentença: “a falta de profissional habilitado com agenda disponível pode e deve ser solucionada pelos réus com a adoção de medidas adequadas de política pública e contratação de profissional habilitado”. Segundo a magistrada, “o direito fundamental à saúde é assegurado nos artigos 6º e 196º da Constituição Federal”.
Fonte: TRF4