Consta dos autos que o autor contratou o serviço de localização via satélite para instalar em sua moto, mas o veículo, furtado, jamais foi localizado.
A 12ª Câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve sentença da 2ª Vara Cível de Diadema, que condenou uma empresa de monitoramento de veículos a indenizar um cliente que teve a moto furtada. A empresa deverá pagar ao proprietário 6 mil e 800 reais, total equivalente ao valor de mercado da motocicleta.
Consta dos autos que o autor contratou o serviço de localização via satélite para instalar em sua moto, mas o veículo, furtado, jamais foi localizado. Ao analisar o recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa: “A obrigação da ré de fato não é de resultado no que toca à recuperação do veículo, mas o é no sentido de obter e informar a localização daquele em razão do dispositivo instalado, propiciando a chance de o contratante vir a recuperar o veículo com auxílio da polícia e de outros meios.” O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite.
Apelação nº 1012782-05-2015.8.26.0161
Fonte: TJSP