TRF4 mantém execução fiscal contra uma empresa que ocupa terreno de marinha em Joinville


20.10.17 | Diversos

Conforme a 3ª Turma, o processo que demarcou o imóvel ocupado pela autora como bem da União é de 1990, estando prescrito o direito de insurgência em relação à área.

Uma metalúrgica de Joinville (SC) terá que pagar as taxas de ocupação de um imóvel considerado terreno de Marinha. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no início de outubro, o pedido da empresa de embargar a dívida sob o argumento de que o terreno não pertence à União.

A autora alegava na ação que as terras que deram origem à dívida foram cedidas pelo Império Brasileiro em 1840 para compor o patrimônio particular da Família Imperial e que, ao longo dos anos, foram adquiridas por outros proprietários, caracterizando-as como propriedade privada. Conforme a 3ª Turma, o processo que demarcou o imóvel ocupado pela autora como bem da União é de 1990, estando prescrito o direito de insurgência em relação à área.

O apelo foi negado por unanimidade. O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, explicou que qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal prescreve em cinco anos após o ato originário. “Tenho que merece ser mantida a decisão, por estar definitivamente encerrada a questão da cobrança de taxa de ocupação do imóvel de propriedade da autora, reconhecida a prescrição do direito de insurgência contra o processo demarcatório ocorrido em 1990”, concluiu o magistrado.

Nº 5000410-66.2011.4.04.7201/TRF

Fonte: TRF4