Segundo o autor, nas arquibancadas do rodeio não tinham socorristas, enfermeiros, médicos ou qualquer pessoa que pudesse prestar auxiliar a sua família, e os enfermeiros da SAMU teriam negado socorro à criança, com a alegação de que não poderia sair do local naquele momento, tendo em vista que o sindicato não autorizava e que estavam ali para prestar socorro aos peões do rodeio.
O juiz de direito de Crixás/GO, Alex Alves Lessa, deferiu tutela antecipada para garantir a um bebê alimentos provisórios em decorrência de queimaduras sofridas em uma festa de rodeio. O pai da menina alega que, em 8/9 último, ele e sua família foram ao Parque Agropecuário da comarca, e, durante o show pirotécnico no rodeio, os fogos de artifícios atingiram a sua filha menor.
Segundo o autor, nas arquibancadas do rodeio, não tinham socorristas, enfermeiros, médicos ou qualquer pessoa que pudesse prestar auxiliar a sua família, e os enfermeiros da SAMU teriam negado socorro à criança, com a alegação de que não poderia sair do local naquele momento, tendo em vista que o sindicato não autorizava, e que estavam ali para prestar socorro aos peões do rodeio. Ao analisar o pedido, o magistrado ponderou que os documentos demonstram, de modo suficiente, a ocorrência do acidente que causou sérias lesões no bebê, de poucos meses de vida, “bem como evidenciam a premente necessidade de custear as despesas com o tratamento da menor em Goiânia, além de gastos com remédios, exames e viagens”.
“O segundo requisito legal de perigo de demora também restou demonstrado, tendo em vista que a criança poderá sofrer consequências ainda mais graves e irreversíveis, que podem afetar sua integridade física, saúde e vida, caso não seja prontamente atendida, protegida e sujeita a um tratamento adequado, como determina a Constituição (art. 227) e o ECA (arts. 3º a 6º).”
A decisão determina o pagamento de 3 mil e 748 reais, sendo que cada requerido arcará com o valor de 1 salário mínimo, o pagamento deverá ser depositado todo dia 10° de cada mês, em conta bancária a ser informada, nestes autos, pelo procurador da parte requerente, sendo a primeira no dia 10/10/17.
O processo está em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas