Homem deve indenizar ex-namorada por furto de cartão de crédito em Brasília


06.10.17 | Família

A autora alegou que, à época em que mantinha o relacionamento amoroso, o homem desapareceu por um dia com o carro e o cartão de crédito dela. No dia seguinte, reapareceu com os objetos furtados, e foi constatado que ele havia gastado mais de 9 mil reais no cartão de crédito em diversas transações financeiras.

A juíza de direito titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Marília de Ávila e Silva Sampaio, concedeu indenização para mulher que teve o cartão de crédito furtado pelo ex-namorado. O homem foi condenado a pagar 8 mil 775 reais e 81 centavos de indenização por danos materiais e 3 mil reais por danos morais.

A autora alegou que, à época em que mantinha o relacionamento amoroso, o homem desapareceu por um dia com o carro e o cartão de crédito dela. No dia seguinte, reapareceu com os objetos furtados, e foi constatado que ele havia gastado mais de 9 mil reais no cartão de crédito em diversas transações financeiras. Em sua defesa, o réu alegou ser "psicopata" e afirmou ser "absolutamente incapaz" de responder por seus atos civil ou penalmente.

Entretanto, a juíza considerou que, ainda que aceitasse tal argumento, a incapacidade do réu seria "tão-somente relativa", não se enquadrando no art. 4º do Código Civil, o que não afasta do requerido a responsabilidade sobre os prejuízos causados à autora. Em razão "da relação de confiança estabelecida por relacionamento amoroso" e dos prejuízos causados à requerente, a magistrada julgou procedente o pedido de indenização.

Processo: 0716503-45.2017.8.07.0016

Fonte: Migalhas