A ré foi pronunciada sob a acusação de ter atropelado a vítima após ingerir bebida alcoólica. Ela respondia ao processo em liberdade e recorreu da sentença.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, por maioria de votos, desclassificar para homicídio culposo a conduta de uma mulher acusada de atropelar um homem em julho de 2011. Com a decisão, a motorista não será submetida a júri popular. A ré foi pronunciada pela juíza da 5ª Vara do Júri da capital Eliana Cassales Tosi de Mello, sob a acusação de ter atropelado a vítima após ingerir bebida alcoólica. Ela respondia ao processo em liberdade e recorreu da sentença.
Em seu voto, o relator designado, desembargador Fernando Torres Garcia, afirmou que não há indícios suficientes a comprovar que a recorrente agiu dolosamente, assumindo o risco de produzir o resultado morte. “Para que se admita a figura dolosa nos crimes de trânsito, culposos em regra, exige-se que haja, nos autos, elementos concretos a indicar que o causador do acidente assumiu o risco de produzir o resultado danoso, com absoluta indiferença à objetividade jurídica. De qualquer forma e como já exaustivamente mencionado, não há indícios, mínimos que sejam, a indicar que a recorrente, deliberadamente, embriagou-se e assumiu o risco de produzir o resultado que lamentavelmente ocasionou a morte do jovem Vitor Gurman. ”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Miguel Marques e Silva e Hermann Herschander.
Recurso em sentido estrito nº 0003735-02.2011.8.26.0052
Fonte: TJSP