A Justiça Federal rejeitou embargos de declaração do INSS em ação da OAB e reestabeleceu liminar que garante atendimento prioritário a advogados e advogadas em agências da instituição. A decisão deve ser aplicada em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil/dia. “Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A atuação da OAB foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.
Para o presidente da OAB, é necessário fazer cumprir a determinação de atendimento prioritário garantido por lei à advocacia. “Prerrogativas não são meros direitos, elas não são opcionais ou discricionárias. Logo, não cabe ao órgão decidir se o advogado deve ou não ter atendimento diferenciado”, aponta.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca que a seccional gaúcha vem trabalhando desde 2014 nesta pauta. “É importante garantir a efetividade do atendimento prioritário ao advogado, não para que tenha um tratamento diferenciado, mas pelo reconhecimento de sua prerrogativa”, declarou.
Em 2015, a OAB Nacional ingressou com Ação Civil Pública em face do INSS por desrespeito a prerrogativas da advocacia. Após receber diversas reclamações de advogados e de advogadas de todo o país, por meio das Seccionais da entidade, a Ordem exigiu e conseguiu, liminarmente, que o INSS garantisse aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências.
A liminar garante, por exemplo, atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. O INSS também deve se abster de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.
Na época, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da decisão após embargos do INSS. Nesta semana, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara, no Distrito Federal, julgou que não cabem embargos de declaração na ação e reestabeleceu os efeitos da liminar.
Em reunião com o juiz em 2016, o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, explicou que “a questão do atendimento dos profissionais nas agências do INSS é central para toda a advocacia”. “Nosso Estatuto nos garante prioridade porque, afinal de contas, representamos os interesses dos cidadãos”, afirma.
Para Dias, o requerimento da OAB é também uma sugestão para conferir mais agilidade e eficiência nos atendimentos. “Um advogado que representa três segurados chega ao INSS e tem que retirar três senhas diferentes, para agendar três visitas. Seria muito mais descomplicado garantir que, em uma mesma visita, ele possa tratar de mais de um processo, de modo a facilitar as coisas à advocacia, ao segurado e ao próprio órgão”, disse.
Leia a decisão do juiz João Carlos Meyer Soares
Leia a Ação Civil Pública da OAB Nacional
Fonte: OAB/RS