De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, em conjunto com outros policiais militares, o coronel teria liderado um “escritório clandestino de espionagem” no núcleo de inteligência com o objetivo de realizar escutas ilegais de jornalistas, advogados, empresários e parlamentares.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou um pedido liminar de liberdade a um coronel da Polícia Militar de Mato Grosso denunciado por, supostamente, ter realizado escutas telefônicas clandestinas quando atuava no núcleo de inteligência da corporação. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, em conjunto com outros policiais militares, o coronel teria liderado um “escritório clandestino de espionagem” no núcleo de inteligência com o objetivo de realizar escutas ilegais de jornalistas, advogados, empresários e parlamentares.
Para o MP, as escutas teriam motivação política e eleitoral. O núcleo foi originalmente montado para a investigação de pessoas envolvidas com o tráfico internacional de drogas. A representação do Ministério Público atribuiu ao coronel os crimes de operação militar sem ordem superior, falsificação de documentos, falsidade ideológica e prevaricação. A prisão preventiva do militar foi decretada em maio de 2017. Em julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instaurou um procedimento para a transferência do coronel e dos demais corréus para o presídio federal de Campo Grande.
No pedido de habeas corpus, a defesa alega ausência de elementos concretos que justifiquem a prisão cautelar, já que não haveria indícios de reiteração delitiva, ameaça a testemunhas ou destruição de provas. A defesa também contestou a decisão de transferência do coronel para um presídio federal, que dependeria de pedido do Ministério Público, do próprio preso ou de autoridade administrativa. Ao analisar o pedido liminar de liberdade, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o TJMT concluiu que a manutenção da prisão do militar era necessária para a garantia da instrução criminal e da ordem pública, pois haveria alta probabilidade de o grupo continuar a realizar grampos ilegais, já que não foram localizados os equipamentos utilizados nessas operações.
Em relação à transferência do militar para um presídio federal, o ministro ressaltou que a medida foi tomada inclusive para a proteção física dos denunciados, porque algumas investigações ainda estão em andamento, e a detenção dos réus em unidades policiais militares poderia facilitar um eventual atentado, com violência física ou psicológica. “Anoto, também, que, embora a lei estabeleça quem tem legitimidade para pleitear o recolhimento de presos provisórios em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, a necessidade da medida, quando presentes as hipóteses autorizadoras legais, não impede que ela seja determinada pelo juiz”, concluiu o ministro ao negar o pedido liminar.
O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela 5ª Turma.
Fonte: STJ