TRF4 nega custeio de tratamento com células-tronco por ser experimental e duvidoso


11.08.17 | Advocacia

Ela alega que restou comprovado que o tratamento pleiteado retarda a evolução da doença e não traz qualquer efeito colateral e que, portanto, é eficaz e seguro, o que teria ficado evidente nos depoimentos de pessoas que já se submeteram a este e comprovadamente apresentaram melhoras.

O tratamento com células-tronco ainda é experimental e incipiente, havendo dúvidas a respeito da extensão de sua eficácia. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, a sentença que negava o pedido de uma moradora de Rio Negrinho (SC), que sofre da doença de Machado-Joseph, para que a União pagasse o tratamento em Bangkok, na Tailândia, e as despesas do acompanhante. A patologia é neurodegenerativa e conduz a incapacidades funcionais e motoras.

A paciente já realizou o tratamento uma vez. Na ocasião, ela vendeu um imóvel para obter o dinheiro da viagem. Segundo ela relata, houve melhora no seu quadro, possibilitando que realizasse funções diárias com muito menos dificuldade. Querendo reforçar o tratamento, que custa um pouco mais de 130 mil reais, recorreu à 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), pedindo que a União custeasse o tratamento, a viagem e a manutenção de sua estada e de seu acompanhante em Bangkok. O pedido foi julgado improcedente e a autora recorreu ao TRF4.

Ela alega que restou comprovado que o tratamento pleiteado retarda a evolução da doença e não traz qualquer efeito colateral e que, portanto, é eficaz e seguro, o que teria ficado evidente nos depoimentos de pessoas que já se submeteram a este e, comprovadamente, apresentaram melhoras.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeira, o tratamento pretendido ainda é experimental e não tem eficácia comprovada, pois não existem pesquisas em nível mundial sobre o tema e, por isso, não é possível afirmar os seus riscos. “É fato notório que a utilização de células-tronco para o tratamento de patologias ainda é experimental e incipiente, havendo fundadas dúvidas a respeito da extensão de sua eficácia”, afirmou a desembargadora.
Fonte: TRF4

Fonte: OAB/RS