O cadastro será feito imediatamente e passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
A partir de agora, transexuais e travestis também poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para fazer a mudança, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e pedir a inclusão.
O cadastro será feito imediatamente e passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF. As orientações foram divulgadas pela Receita Federal, após a publicação no Diário Oficial da União. O decreto foi publicado em abril de 2016 e estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.
O decreto estabeleceu o prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. O texto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte: Conjur