Salário de servidor público é penhorado para pagamento de honorários, afirma TJ/PE


27.07.17 | Diversos

O relator do agravo considerou que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) tem exceção à impenhorabilidade dos vencimentos nos casos em que a execução objetiva satisfizer o pagamento de prestação alimentícia, independentemente da sua origem (§2° do art. 833).

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) determinou que um servidor público, alvo de execução de honorários advocatícios, sofra desconto em folha no percentual de 10% sobre os vencimentos líquidos até que que ocorra a quitação do valor exequendo 7 mil e 600 reais, acrescido dos honorários advocatícios no percentual de 10% referente ao processo de execução de título extrajudicial. A medida havia sido negada pelo juízo de 1º grau, mas o desembargador Bartolomeu Bueno, relator do agravo, considerou que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) tem exceção à impenhorabilidade dos vencimentos nos casos em que a execução objetiva satisfizer o pagamento de prestação alimentícia, independentemente da sua origem (§2° do art. 833).

Levando em conta também o periculum in mora, “com a possibilidade de o agravado gastar todo o seu vencimento com outras despesas que não o pagamento dos honorários advocatícios", o relator deferiu a antecipação de tutela requerida para penhorar os vencimentos do servidor.

Processo: 0004028-36.2017.8.17.9000

Fonte: Migalhas