O empreendimento foi entregue três anos depois do que o estipulado no contrato.
A Caixa Econômica Federal e uma empresa de engenharia, com sede em Porto Alegre (RS), terão que pagar, a um engenheiro, uma indenização de 15 mil reais pelo atraso na entrega de um imóvel do Programa Imóvel na Planta. O empreendimento foi entregue três anos depois do que o estipulado no contrato. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também condenou a construtora ao pagamento de multa contratual.
Em 2009, um engenheiro eletricista de Gravataí (RS) comprou um imóvel na planta que deveria ficar pronto até agosto de 2010, porém, só foi entregue em maio de 2013. Segundo o autor, além da negligência da empresa, que abandonou a obra, a Caixa foi omissa ao postergar, sem justificativa, a substituição da construtora, o que ocorreu somente em maio de 2011. Para o desembargador federal, Fernando Quadro da Silva, relator do processo, ainda que tenha havido imperícia e negligência da construtora, houve também negligência por parte da Caixa, que postergou “por longo tempo” a substituição da construtora, que era obrigada contratualmente a fazer. “Ambas as rés são responsáveis pelo descumprimento contratual, consistente no atraso na entrega do imóvel financiado, motivo pelo qual ambas as rés devem arcar com a indenização pelos danos morais, na proporção de metade cada uma”, explicou o magistrado.
Nº 5035808-18.2013.4.04.7100/TRF
Fonte: TRF4