Em 2010, a União foi condenada a pagar uma indenização de 10 mil reais ao trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização chegou a mais de 12 mil reais.
Um juiz do trabalho que atuava em Cascavel (PR) terá que ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral causado pelo magistrado em audiência. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença na última semana.
Em 2010, a União foi condenada a pagar indenização de 10 mil reais ao trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização chegou a mais de 12 mil reais.
A União entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia o trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta. A Justiça Federal de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal. Convocada no tribunal, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa.
"É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral, e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em uma região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros", afirmou a magistrada. Ainda cabe recurso às Cortes Superiores.
Fonte: TRF4