A enfermeira é praticante da religião Adventista do Sétimo Dia, que considera o sábado como dia sagrado e, por isso, alegou que não poderia frequentar as aulas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de mandado de segurança de uma enfermeira de Santa Maria (RS) contra o Centro Universitário Franciscano (Unifra) para realizar atividades em dias alternativos e ter suas faltas abonadas no mestrado de enfermagem. A enfermeira é praticante da religião Adventista do Sétimo Dia, que considera o sábado como dia sagrado e, por isso, alegou que não poderia frequentar as aulas.
A autora entrou na residência de enfermagem em urgência e trauma em 2016. Ela argumentou que se inscreveu no curso sem saber que estaria impedida de participar das atividades em função da sua convicção religiosa, pois não havia menção no edital sobre a possibilidade de as aulas acontecerem nas sextas-feiras à noite e sábados. A 2ª Vara Federal de Santa Maria negou o pedido, e a enfermeira apelou argumentando que a recusa da instituição em lhe negar acesso ao direito de realizar atividades alternativas viola o princípio da liberdade de crença religiosa, ferindo a sua dignidade.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, explicou que a liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal não obriga o Estado, que é laico, a subordinar-se aos preceitos de qualquer religião. “Não cabe à universidade adaptar seus atos e grade curricular aos preceitos de nenhuma religião, o que não ofende o direito à liberdade de crença, pois não há intervenção nas manifestações e convicções religiosas, mas trata-se de fazer prevalecer os princípios constitucionais da legalidade da igualdade em face do direito de liberdade de crença”, esclareceu a magistrada.
Fonte: TRF4