TRF4 nega pedido de indenização de criador de pássaros que teve animais apreendidos no Rio Grande do Sul


12.06.17 | Diversos

Segundo o autor, o mandado de busca determinava a apreensão apenas daqueles que estivessem em cativeiro irregular, e não de todo o grupo.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de reparação por danos morais e materiais feito por um criador de pássaros de Santa Cruz do Sul (RS) contra o Ibama, pela apreensão irregular de animais silvestres. Segundo o autor, o mandado de busca determinava a apreensão apenas daqueles que estivessem em cativeiro irregular, e não de todo o grupo.

Na vistoria, em junho de 2010, os fiscais constataram a ausência de alguns pássaros que constavam na relação de animais registrados pelo Ibama. Além da apreensão, o instituto notificou o autor para que apresentasse, no prazo de cinco dias, um boletim de fuga dos pássaros bem como as anilhas dos que teriam morrido. Além disso, foram encontradas, em cativeiro, duas aves silvestres, um cardeal e um trinca-ferro, em desacordo com a licença obtida, pois estavam num endereço diferente do registrado.

O autor ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais. A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul julgou improcedente o pedido, e ele recorreu ao TRF4. Conforme o desembargador federal, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, “cumpria ao autor demonstrar documentalmente que a atuação do IBAMA, ao solicitar a regularização das inconsistências encontradas no criadouro do autor, estava em desacordo com a normativa vigente. Não tendo se desincumbido do ônus que lhe competia, é de privilegiar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, reputando-se correta a apreensão do grupo de aves. ”

Nº 5003088-62.2013.4.04.7111/TRF

Fonte: TRF4