A filha e herdeira ajuizou uma ação contra o banco, pedindo o embargo da dívida. Ela argumentava que com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos oriundos do empréstimo deveriam ser extintos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que determina que a dívida de um empréstimo consignado, feita por um correntista falecido, seja quitada por seus herdeiros. Em 2016, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com processo pedindo o pagamento do empréstimo no valor de mais de 145 mil reais.
A filha e herdeira ajuizaram uma ação contra o banco, pedindo o embargo da dívida. Ela argumentava que, com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos, oriundos do empréstimo, deveriam ser extintos. A Justiça Federal de Londrina (PR) julgou o pedido de embargo improcedente, e a filha recorreu ao tribunal. A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo, sustentando que, em casos de morte, a lei determina apenas o afastamento da consignação, mas não o dever de quitar o débito: "O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento", afirmou a magistrada.
5010093-72.2016.4.04.7001/TRF
Fonte: TRF4