A doença apareceu, de fato, em decorrência da reação pós-vacinal.
Uma mulher que foi diagnosticada com polineuropatia inflamatória, em decorrência da vacina contra gripe H1N1, receberá uma indenização de 80 mil reais por danos morais. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a sentença que condenou a União.
Em 2010, a mulher tomou a vacina conta a gripe H1N1 em um posto de saúde. Dias após a aplicação, ela passou a sentir fortes dores pelo corpo. Ao consultar um médico, ela foi diagnosticada com polineuropatia inflamatória, que é uma inflamação nos nervos periféricos e que causa formigamento e diminuição de força muscular. Ela entrou com uma ação contra a União pedindo indenização por danos morais, afirmando que a doença só se desenvolveu em função da vacina, e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece a doença como um possível evento adverso pós-vacinação.
A Justiça Federal de Erechim julgou o pedido procedente. A União apelou ao tribunal, alegando que os atestados médicos não afirmam que a doença ocorreu em virtude da aplicação da vacina. O desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, negou o apelo, sustentando que a doença apareceu, de fato, em decorrência da reação pós-vacinal: "Embora a vacinação se imponha como medida de saúde pública para promover o bem da coletividade, o Estado-Administração não pode se furtar a oferecer amparo àqueles que, por exceção, vieram a desenvolver efeitos colaterais da vacina ministrada", afirmou o magistrado.
5003539-06.2012.4.04.7117/TRF
Fonte: TRF4