A autora embarcou em um voo de Campinas/SP para Curitiba/PR. Quando chegou ao destino, a mala que havia despachado foi devolvida na esteira completamente aberta, com os lacres de segurança violados.
Uma passageira que teve a bagagem violada será indenizada por danos morais e materiais pela companhia aérea Azul. A decisão é da 10ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). A autora embarcou em um voo de Campinas/SP para Curitiba/PR. Quando chegou ao destino, a mala que havia despachado foi devolvida na esteira completamente aberta, com lacres de segurança violados. Imediatamente a passageira verificou que, além dos pertences revirados, os equipamentos eletrônicos e perfumes que estavam na mala foram extraviados.
Em 1º grau, o processo foi julgado parcialmente procedente, e a companhia foi condenada ao pagamento de uma indenização pelos danos morais no importe de 4 mil reais. Ao analisar a apelação, o colegiado deu provimento ao pedido da autora. O relator, juiz de direito, substituto em 2º grau Carlos Henrique Licheski Klein, destacou que restou inequívoca a falha quanto ao dever de segurança esperado, visto que cabe à prestadora do serviço conduzir os clientes e suas bagagens incólumes ao destino.
O magistrado reformou a sentença para julgar procedente o pedido de reparação pelo dano material, que foi fixado em 309 reais, pelo prejuízo com uma máquina fotográfica, que teria sumido com a abertura da mala; e também atendeu a um pedido da apelante de majoração da indenização por danos morais, foi fixado em 6 mil reais. Ambas as partes terão de arcar com os honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Processo: 021299-24.2014.8.16.0001
Fonte: Migalhas