O médico ajuizou ação pedindo que sua inscrição no exame fosse deferida, com a apresentação do certificado de diploma em trâmite, possibilitando sua participação na prova. A Justiça Federal de Santiago julgou a ação procedente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade da sentença que deferiu a inscrição de um médico argentino para fazer o Exame Revalida, enquanto ele ainda aguardava uma expedição de seu diploma de graduação. O argentino, que é formado pelo Instituto Universitário de Ciências e Saúde - Fundação H. A. Barceló, fez sua inscrição em 2016 no Revalida, prova oferecida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e que é necessária para que se possa atuar como médico no Brasil. Porém, o edital do exame tem como requisito a apresentação do diploma, que não poderia ser substituído por nenhum outro documento.
O médico ajuizou uma ação pedindo que sua inscrição no exame fosse deferida com a apresentação do certificado de diploma em trâmite, possibilitando sua participação na prova. A Justiça Federal de Santiago julgou a ação procedente. O INEP recorreu ao tribunal, alegando que o médico não atende às exigências do edital, do qual o judiciário não tem o controle. A relatora do caso na 4ª Turma, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo, sustentando que a inscrição do médico deve ser deferida baseando-se no princípio da razoabilidade: " Uma vez comprovada a conclusão do curso superior, pela parte autora, não pode ser obstaculizada a sua participação no Exame Revalida sob tal fundamento", afirmou a magistrada.
5001086-87.2016.4.04.7120/TRF
Fonte: TRF4