Pescador gaúcho terá que pagar multa por uso de rede de arrasto na Lagoa dos Patos


19.05.17 | Dano Moral

O pedido foi julgado improcedente, levando o autor a recorrer ao tribunal argumentando novamente que a multa não seria compatível com a sua condição econômica.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve auto de infração imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra um pescador de Rio Grande (RS) flagrado pescando camarão com rede arrasto. O petrecho não é permitido pelos impactos que causa ao meio ambiente.

Em janeiro de 2013, o pescador foi abordado por fiscais do IBAMA na Lagoa dos Patos. Além do uso de rede de arrasto, a pesca também estava proibida por ser período de defeso “época de reprodução e crescimento da espécie”. A multa foi arbitrada em 10 mil REAIS. O pescador então ajuizou ação na 2ª Vara Federal do município solicitando que o valor fosse revisto ou reduzido em compatibilidade com sua renda. O pedido foi julgado improcedente, levando o autor a recorrer ao tribunal argumentando novamente que a multa não seria compatível com a sua condição econômica.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, deu parcial provimento ao pedido e diminuiu o valor em 50%. “Como não há nos autos qualquer indicação de antecedentes em relação ao infrator, penso que o valor de 5 mil reais já traria o efeito comportamental desejado para conferir o efeito dissuasório e punitivo adequado”, declarou o desembargador.

Nº 5000452-22.2014.4.04.7101/TRF

 

Fonte: TRF4