Uma das frentes do Plano de Valorização da Advocacia é a prevenção e coibição da publicidade e captação irregular de clientes. Por isso, considerando o anúncio veiculado na Rádio Gazeta de Santa Cruz, a OAB/RS, por meio da subseção do município, notificou dois advogados na última sexta-feira (05). No momento, a Comissão de Controle e Fiscalização da Publicidade Profissional está acompanhando o caso para tomar as providências cabíveis.
Ao tomar conhecimento, por um colega advogado, o presidente da subseção de Santa Cruz, Ezequiel Vetoretti, se dirigiu pessoalmente até o escritório dos profissionais, ambos de Porto Alegre, que foram autuados imediatamente. Os anúncios veiculados consistiam em serviços via 0800, em que, os possíveis clientes ao efetuar ligação eram encaminhados a uma gravação prometendo o retorno.
Em ligação-teste, feita pela subseção, para certificar-se da irregularidade, a secretária do escritório retornou o contato e marcou horário para o mesmo dia. Na ocasião, tendo em vista o objetivo de captação irregular de clientes, foi solicitado o cancelamento do anúncio, no prazo máximo de 24 horas.
O presidente da seccional, Ricardo Breier, ressaltou que é fundamental que os advogados denunciem eventuais irregularidades. “Temos o Estatuto da Advocacia e da OAB para orientar e reprimir aqueles que não respeitam as regras estatutárias. Contamos com todos os profissionais do Estado para que possamos ser cada vez mais efetivos na nossa fiscalização. Não iremos tolerar que uma minoria viole o nosso Código de Ética, atingindo os colegas que atuam dentro dos limites estabelecidos. Fatos como este de Santa Cruz do Sul não serão admitidos pela Ordem gaúcha”, afirmou o dirigente.
Vetoretti afirma a importância do Estatuto e Código de Ética e Disciplina. “O código protege o advogado e a sociedade para saber se está ou não contratando um bom profissional. A valorização da advocacia começa com o próprio advogado. Este tipo de atitude por parte da Ordem é importante, pois busca coibir e evitar a violação dos princípios éticos. Além disso, o ato inibe que outros colegas pratiquem a captação irregular de clientes, fato que nos é ensinado desde a graduação e, inclusive, é cobrado no Exame de Ordem. O bom advogado sabe da importância do Código de Ética para a advocacia”, afirmou.
Denúncias e mais informações
Conforme a Lei 8.906/94, que estabeleceu o Estatuto da Advocacia e da OAB, a OAB/RS orienta os profissionais como proceder em relação à publicidade na advocacia. Não são admitidos anúncios em rádio e televisão, por exemplo. Além disso, são vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público.
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Gabriela Milanezi
Assistente de jornalismo
Fonte: OAB/RS