Ao fazer a inspeção, encontraram nas malas dos réus as pistolas de uso restrito e os acessórios, escondidos dentro de módulos de som para automóveis.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação por tráfico ilegal de armas de fogo de dois homens presos em flagrante em Medianeira (PR), em abril de 2016. Os réus, que são do Rio de Janeiro, transportavam oito pistolas e acessórios para munição. Policiais federais abordaram para fiscalização um ônibus de viagem que fazia o trajeto Foz do Iguaçu (PR)/Rio de Janeiro (RJ). Ao fazer a inspeção, encontraram nas malas dos réus as pistolas de uso restrito e os acessórios, escondidos dentro de módulos de som para automóveis.
A Justiça Federal de Foz do Iguaçu condenou os réus a sete anos e seis meses, e oito anos e seis meses. Os dois recorreram ao tribunal. Eles alegam que não conheciam o tipo de mercadoria dentro dos módulos e que foram contratados para carregar aparelhos eletrônicos, como tablets e smartphones. Para o relator do caso na 7ª turma, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, a responsabilização dos réus é necessária, pois, mesmo sem saber o conteúdo da carga, é provável que uma mercadoria que precisa de transporte oculto apresentasse origem ilícita. "Embora não admitam o dolo direto, está demonstrado, no mínimo, o dolo eventual em suas condutas, razão pela qual há de ser mantida a sentença", afirma o magistrado.
5004043-27.2016.4.04.7002/TRF
Fonte: TRF4